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Jefferson Felgueiras
Brasília (DF)
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Sobre mim
Estudante de Direito, Pedagogo e Contabilista.
"José do Egito mesmo jogado em um buraco não desistiu de sonhar. Seus sonhos o levou a ser o Governador do Egito".
Conservador, Família, Educação e Sociedade.
Principais áreas de atuação
Direito Processual Penal
,
100%
É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...
Comentários
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Jefferson Felgueiras
Comentário ·
há 7 anos
O que pode ser feito para pagar menos ITBI
Azevedo Neto Advogados
·
há 7 anos
Propaganda na cara dura.
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Jefferson Felgueiras
Comentário ·
há 7 anos
Fim do exame de ordem: qual o real interesse do governo e da base aliada no enfraquecimento da advocacia?
Sanzio Peixoto
·
há 7 anos
Não se pode atribuir o excesso de alunos e advogados a alta demanda na procura do curso de direito disponível nas faculdades. Não permitir que o curso de direito seja autorizado às instituições de ensino superior que as solicitam seria ato um tanto antidemocrático, repressor e não resolveria o problema. A carreira de operador do direito é almejada por muitos há tempos o que leva as pessoas a criarem grandes expectativas em relação a profissão. Caso o MEC proibisse a concessão de novos cursos das ciências jurídicas, os tais alunos, por lógica iriam migrar para outros cursos, o que a longo prazo acarretaria o mesmo problema em outras carreiras. O exame da ordem, atualmente, tem caráter meramente arrecadatório. Não tem por finalidade fazer um filtro dos novos profissionais que são injetados no mercado a cada certame.
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Jefferson Felgueiras
Comentário ·
há 8 anos
Tabela de honorários da OAB e a realidade na advocacia
Adriana Gonçalves
·
há 8 anos
A OAB deveria investir em uma pauta que torne a cobrança de consultas obrigatória. Por vezes, a consulta sana o problema do cliente, ou seja, as informações que o advogado detém, devido, aos anos de estudo e experiência, ajudam as pessoas a resolver seus problemas sem sequer tirar um tostão do bolso.
Ainda assim, deve-se desembolsar anualmente uma taxa caríssima em favor de um órgão que parece não estar tão interessado que seus associados tenham melhor qualidade de vida.
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Gadine ...
Comentário ·
há 10 anos
Por que bacharéis em Direito escrevem tão mal?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Creio que grande parte dessa deficiência, não são privilégios dos bacharéis em direito; são deficiências de um plano de ensino que institucionalizou, desde o início dos estudos, a inclusão do X.
A indústria do livro de ensino é uma vergonha. Apenas se imprime livros para o ano letivo, no próximo ano letivo, nova turma, ou mesmo os "insistentes" em permanecer na mesma graduação, têm que adquirir livros novos; palavras diferentes, cores diferente, mas a mesma filosofia.
Ah que saudades dos livros de papel jornal e das aulas de latim.
Outro ponto importante, os "alunos" são os mais maravilhosos tomadores de serviços; não exigem que o serviços sejam prestados com frequência, qualidade, racionalidade. Em sua grande maioria, apenas têm como objetivo concluir o curso que está matriculado.
Com a massificação do ensino, buscou-se apenas a quantidade, porém a qualidade foi esquecida, foi considerada deletéria para a política. Haja visto o resultado das urnas e a qualidade dos "políticos embodegados" em nossos mananciais de corrupção eterna.
Enfim, para um país de "gérsons" viva os que se aprimoram em aprendizado acima e além da pseudas faculdades; viva os que se propõe a serem cultos; viva aqueles que conseguem fazer várias redações usando palavras diferentes com o mesmo significado.
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Monique Kist
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Divórcio consensual
Mariana Vaillant
·
há 10 anos
Se não houver filhos e os bens já estiverem partilhados entre as partes é muito mais rápido e simples fazer em algum tabelionato.
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Rodrigo Xavier
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Divórcio consensual
Mariana Vaillant
·
há 10 anos
No caso, não é mais interessante realizar o procedimento no próprio cartório?
Se não há filhos menores ou incapazes não é necessário pleitear judicialmente.
NCPC:
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.
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